Livro Eletrônico de Serviços |
O fisco municipal efetuará a autorização de acesso ao sistema de Livro Eletrônico de Serviços, no prazo de 13 de janeiro a 31 de maio de 2017.
Os prestadores e tomadores de serviços que utilizarem somente o Livro Eletrônico de Serviços tomados deverão aderir ao sistema de escrituração fiscal a partir de 2 de janeiro a 28 de fevereiro de 2017.
Já os responsáveis legais e contábeis dos prestadores de serviços deverão solicitar o acesso ao sistema de Gestão Eletrônica do ISS (Livro Eletrônico de Serviços), a partir da adesão ao sistema de emissão de NFS-e, via WEB no endereço eletrônico: www.jaraguadosul.sc.gov.br.
- A partir da data da aprovação do acesso do contribuinte ao sistema eletrônico de gestão do ISS, este utilizará a Guia de Recolhimento do ISS gerada na Declaração Eletrônica de Serviços, em substituição aos carnês de recolhimento mensal do ISS.
- Com a adesão do contribuinte ao sistema eletrônico de gestão do ISS ficarão extintos os programas existentes de emissão de guia de recolhimento do ISS próprio e retido na fonte.
- Uma vez aderido ao sistema de emissão de NFS-e o prestador de serviço deverá aderir obrigatoriamente ao sistema eletrônico de gestão do ISS.
Maiores informações: 2106-8060 e 2106-8061